Engenharia e Arquitetura: Autovistoria, Plantas, Reformas, Decoração e Paisagismo
Marcos Cilos Imóveis disponibiliza a melhor equipe técnica formada por engenheiros e arquitetos para a reforma de seu imóvel visando venda, aluguel, ou simplesmente bem-estar de seu proprietário, podendo produzir plantas técnicas, trabalhos de decoração e paisagismo.
A Lei RJ nº 6.400, de 2013, determina a realização periódica de autovistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas, bem como todas as suas instalações, e cria Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências legais.
A Lei da Autovistoria tornou obrigatória a inspeção periódica de prédios residenciais e comerciais, tendo completado 7 anos. Os condomínios que atenderam à legislação logo que ela entrou em vigor, em 2013, tiveram que fazer nova manutenção em 2018, pois a norma determina que a vistoria seja realizada a cada cinco anos. Dos 71 mil laudos enviados nesse primeiro ciclo, 51 mil (72%) indicavam necessidade de obras. A estimativa era de que 130 mil edificações enviassem seus laudos técnicos. Quase metade não cumpriu a exigência. Um índice altíssimo, o que pode dar vez a pesadas multas.
Os responsáveis pelos imóveis no Estado do Rio de Janeiro devem realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de 5 anos, a fim de verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança. Estas vistorias técnicas devem ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) atestando as condições da edificação. Marcos Cilos Imóveis tem a melhor equipe técnica formada por engenheiros e arquitetos para produção de Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP).
A Autovistoria é muito importante, pois garante a segurança e conforto aos usuários; assegura que as edificações tenham, no mínimo, a vida útil prevista; evita desastres; melhora o desempenho e durabilidade da edificação.
Existem três requisitos básicos de qualidade da estrutura, sendo eles:
- Estabilidade: consiste na segurança à ruptura;
- Conformidade: é a capacidade da estrutura de manter-se em plenas condições em sua vida útil, sem apresentar danos que comprometam o uso para o qual foi projetada;
- Durabilidade: capacidade de a estrutura resistir às influencias ambientais já previstas pelo autor do projeto e contratante no início de sua elaboração.
Edificações com vistoria obrigatória:
- Edificações com 3 ou mais pavimentos;
- Edificações com área igual ou superior a 1000 m2;
- Fachadas com marquise ou varanda projetadas no passeio público.
A periodicidade que essas Vistorias devem ser realizadas é:
- Decenal para edificações com menos de 25 anos;
- Quinquenal para edificações com mais de 25 anos;
- As edificações com menos de 5 anos ainda estão com a garantia do incorporador/construtor.
Ainda de acordo com a Lei RJ nº 6.400, de 2013, o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) deve conter a identificação do imóvel e de seu responsável, a metodologia que foi usada, informações sobre anomalias, características e possíveis causas, prazo que estão garantidas a segurança e estabilidade e, se for o caso, as medidas reparadoras ou preventivas necessárias.
Por outro lado, a documentação relacionada à manutenção, inspeção, revisão dos sistemas da edificação deverá ser arquivada no próprio condomínio.
Os itens mínimos que devem conter no Laudo de Técnico de Vistoria Predial (LTVP), são:
- Identificação do imóvel;
- Características construtivas;
- Identificação de anomalias ou falhas;
- Diagnóstico das causas;
- Verificação da segurança e estabilidade;
- Medidas preventivas necessárias;
- Lista das providências a serem tomadas;
Após a reparação dos dados (recomendada no laudo), e realização das devidas obras, deverá ser realizada uma nova Vistoria para identificar se as inconformidades foram reparadas devidamente. Este laudo definitivo deverá indicar que a edificação está em condições adequadas para um bom funcionamento, ou deve indicar as irregularidades ainda existentes.
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