Legalização e Escrituração
Quando ocorre a compra de um imóvel, como apartamento, casa ou outra propriedade qualquer, será necessária fazer a escritura e o registro do imóvel, com o comprador tendo que encarar a burocracia que envolve o setor imobiliário. Assim, Marcos Cilos Imóveis coloca a disposição dos seus clientes toda a estrutura técnica e jurídica para a legalização e escrituração dos imóveis de seus clientes.
Para haver um registro de compra e venda, é fundamental a formalização do evento que ocorre por meio da escritura pública de compra e venda no cartório de notas. A escritura é documento público produzido em cartório de notas que tem por objetivo dar validade jurídica a compra e venda de determinado imóvel, sendo comprovante legal de propriedade por respeito à vontade das partes.
Contudo, a legalização de um imóvel envolve custos. Os custos variam de acordo com o município no qual a propriedade está localizada. Geralmente, o valor é calculado em cima de um percentual que fica entre 2% e 3% do valor venal — ou seja, o preço estimado conforme dados da certidão de dados cadastrais do imóvel, presente no Registro de Imóveis. Vale ressaltar que a escrituração é muito importante, aconselha-se que seja providenciado o mais rápido possível, visto que funciona como o comprovante de propriedade de determinado imóvel.
De acordo com a legislação imobiliária, os documentos que fazem a regularização de imóveis são a escritura e o registro. Eles funcionam como uma espécie de certidão de nascimento.
Neles estão registrados todo o histórico de movimentação do imóvel, desde o desmembramento do terreno até seus proprietários atuais. É a escritura e o registro que garantem perante o judiciário que aquele é realmente o proprietário, evitando-se, assim, ações de má-fé.
Escritura – Elaborada pelo cartório de notas, a escritura valida o acordo entre as partes. É o primeiro passo após a assinatura do contrato de compra e venda, mas ela apenas oficializa a transferência do imóvel. Isso, no entanto, serve apenas para quando a compra é à vista. Quando é financiada, o contrato de financiamento substitui a escritura do imóvel.
Registro do Imóvel – Depois de assinada, a escritura deve ser encaminhada ao cartório de Registro de Imóveis para que a transferência de titularidade seja registrada na matrícula do imóvel. Esse número de matrícula é exclusivo de cada bem, e nele devem constar a história, descrição e os dados do proprietário. Já quando a compra é financiada ou parcelada, esse registro deve ser feito após a quitação total do imóvel, atestando que ele está apto a ser transferido para terceiros (revendido).
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